Portabilidade de plano de saúde: tire suas dúvidas
Quer trocar de plano de saúde? Independentemente de ser na mesma operadora, trocando de individual para empresarial, por exemplo, ou optando por uma diferente, existem algumas regras para que seja possível usufruir dos benefícios sem cumprir novamente o período de carência. Saiba tudo sobre portabilidade de plano de saúde.
Quais são as regras?
Para fazer a portabilidade, o consumidor precisa ter o plano há pelo menos dois anos. Se o consumir tiver uma doença ou lesão depois que assinou o primeiro contrato, o prazo é de três anos. Pessoas que já portaram também estão limitadas, já que devem esperar um ano para exercer o direito de novo.
O prazo de carência começa a valer a partir de 120 dias contados da data de aniversário da assinatura de contrato. Os demais prazos podem ser consultados no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Portabilidade de plano de saúde: como fazer? Veja se você tem direito a fazer a portabilidade
O primeiro passo é verificar se você tem direito a fazer a portabilidade de plano de saúde. Depois consulte o Guia ANS e identifique planos de saúde compatíveis com o seu. Vá até a operadora do plano com o relatório dos planos compatíveis e solicite proposta de adesão.
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Apresente os documentos para a operadora
Antes de assinar qualquer proposta, você precisa apresentar alguns documentos. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), são necessárias cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
Aguarde a resposta da operadora
As operadoras costumam responder em até 20 dias. Caso passe do prazo e não haja uma resposta, considere que ela aceitou a proposta de portabilidade de plano de saúde de carências. É só ligar para lá e solicitar uma nova carteirinha.
Medidas finais
Entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências. Aponte a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem. O contrato sempre entra em vigor 10 dias depois que a operadora aceitou.
Não cumpra carência
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As novas regras de plano de saúde
A cobrança de coparticipação, onde o consumidor paga um valor à parte pela realização de um procedimento ou evento, cujo percentual não poderá passar de 40% do valor e a franquia de planos de saúde, onde o consumidor paga uma mensalidade e tem direito a alguns procedimentos básicos e precisa arcar com o resto, estão sendo regulamentados.
Teoricamente, a partir do dia 28 de julho, entrariam em vigor. Mas a ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente essa resolução. Agora, a decisão será analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello.
Saiba mais o que a ANS propõe.
Os direitos do consumidor no cancelamento do plano de saúde
O cliente que cancelou o plano não temo que fazer, porque não tem aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É questão de uma escolha do usuário. O que pode ocorrer é nas tratativas com o novo plano, se ficar convencionada a portabilidade das carências, a nova operadora deverá cumprir.
Há inclusive, de acordo com a ANS , a necessidade de esta portabilidade ocorra dentro de quatro meses após a data de aniversário do contrato.
Os planos de saúde, apesar de ter lei regulamentando a sua forma desde 1998 (Lei 9656/90), ainda é assegurada aplicação do CDC, mesmo para os planos anteriores à lei e outras modalidades de plano, como o coletivo.
Assim, é vedado às operadoras o cancelamento (unilateral), por parte delas, mas se o usuário não pretende mais manter o contrato, não há o que se fazer. Terá que se adequar ao contrato que celebrar.
Conte com a STS Corretora
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