Carência de plano de saúde: dúvidas frequentes
A carência de plano de saúde é um dos tópicos que geram mais dúvidas na hora da negociação com uma corretora. Entender tudo sobre o assunto antes de assinar o contrato com uma operadora ou seguradora é fundamental para garantir que imprevistos não aconteçam. Ninguém ficaria feliz de precisar realizar um exame e descobrir que não pode por conta do tempo de carência, certo?
Entenda agora tudo sobre carência de plano de saúde. Em caso de dúvida, conte com a STS Corretora. Temos uma equipe especializada que pode responder. Fale agora por Whatsapp (13) 98198-1282 ou deixe uma mensagem através do Fale Conosco. Para consultar valores, use nosso cotador online.
O que é a carência de plano de saúde?
A carência de plano de saúde é o prazo em que o cliente não tem acesso a determinadas coberturas previstas em contrato, mesmo com a mensalidade em dia. O motivo disso é que algumas operadoras (ou seguradoras) veem a necessidade da criação de uma reserva para que os atendimentos sejam realizados dentro dos limites da lei.
Qual é o tempo da carência de plano de saúde?
Existem diferenças entre os planos de saúde. Entretanto, existe uma lei que determina que os novos planos (a partir de 2 de janeiro de 1999) não ultrapassem os seguintes prazos máximos:
*Casos de doenças e lesões preexistentes: No momento da contratação do plano, o cliente com lesão ou doença preexistente deve informar no formulário. Até completar dois anos, terá cobertura parcial temporária. Sendo assim, poderá ser atendido para tratar dessas doenças, respeitadas as demais carências, exceto em caso de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes das doenças preexistentes.
Planos coletivos empresariais não têm carência de plano de saúde
Os planos coletivos empresariais têm adesão é automática. Dessa maneira, não é permitida a exigência de cumprimento de carência.
Filho recém-nascido na carência de plano de saúde
Em casos de recém-nascidos (natural ou adotivo), desde que a mãe tenha um plano com cobertura obstétrica, o bebê é isento do cumprimento de prazos de carência. Vale ressaltar que para isso, o titular deve ter 180 dias de carência. Caso não, a lei não prevê a obrigatoriedade.
Filho não recém-nascido
Se a criança for menor de 12 anos, a inscrição como dependente é garantida e, por isso, valerá o carência cumprida pelo titular. Caso não, deverá esperar os mesmo prazos de um adulto.
Carência de exames médicos
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a carência máxima para exames simples é de 30 dias e para os mais complexos, 90 dias.
Renovação do contrato x carência
Caso o contrato de plano de saúde seja individual ou familiar, é terminantemente proibido recontar a carência na renovação do contrato para as coberturas JÁ PREVISTAS no contrato anterior.
Portabilidade de plano de saúde x carência
Em caso de portabilidade, a carência não é cobrada. Entenda tudo sobre a portabilidade de plano de saúde.
Cuidado ao assinar o contrato!
Às vezes, na hora da pressa, assinamos papéis sem nem saber o conteúdo. A partir do momento que você assinar um contrato com uma operadora, estará declarando que concorda com prazos de carência, regras para portabilidade e vários outros aspectos que podem te prejudicar posteriormente. Portanto, faça a leitura com atenção.
Se preciso, pergunte ao corretor de planos de saúde o significado de termos desconhecidos. O importante é assinar sem dúvidas.
Esclareça todas as dúvidas sobre carência de plano de saúde
Se ainda tem alguma dúvida quanto a carência de plano de saúde, conte com a STS Corretora. Podemos te ajudar a escolher um plano de saúde em Santos que seja vantajoso para você e sua família. Não deixe de conferir nosso guia completo com os principais planos da região.
A STS Corretora é uma corretora de seguros de Santos, que está desde 2016 no mercado. Saiba como nos encontrar:
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